Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DIFERENCIAÇÃO DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES. ISONOMIA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A obrigação de pagamento de complementação de aposentadoria possui natureza de trato sucessivo, o que afasta a prescrição do fundo de direito e sujeita a pretensão apenas à prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação. 2. A pretensão revisional fundada em nulidade por inconstitucionalidade não se submete a prazo decadencial, visto que o decurso do tempo não convalida at…
Ementa
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
DIFERENCIAÇÃO DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES. ISONOMIA.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A obrigação de pagamento de complementação de
aposentadoria possui natureza de trato sucessivo, o que afasta a
prescrição do fundo de direito e sujeita a pretensão apenas à
prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes do ajuizamento da
ação.
2. A pretensão revisional fundada em nulidade por
inconstitucionalidade não se submete a prazo decadencial, visto que
o decurso do tempo não convalida atos que desrespeitam a ordem
constitucional e o princípio da igualdade de gênero.
3. A transação
e a quitação geral são ineficazes para obstar a revisão de cláusulas
inconstitucionais, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal
Federal no Tema 452 de repercussão geral, que veda o estabelecimento
de valor inferior de benefício para mulheres em razão do menor tempo
de contribuição.
4. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.