Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONSUMIDOR. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO POR FIBROSE PULMONAR. NINTEDANIBE. ANTINEOPLÁSICO ORAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido da obrigatoriedade de cobertura do medicamento Nintedanibe para tratamento de fibrose pulmonar, por ser antineoplásico oral e apresentar eficácia comprovada para essa enfermidade, ainda que utilizado fora da indicação original aprovada pela ANVISA. Precedentes. 2. No caso em epíg…
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO POR FIBROSE PULMONAR.
NINTEDANIBE. ANTINEOPLÁSICO ORAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DECISÃO DE
ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Esta
Corte possui entendimento no sentido da obrigatoriedade de cobertura
do medicamento Nintedanibe para tratamento de fibrose pulmonar, por
ser antineoplásico oral e apresentar eficácia comprovada para essa
enfermidade, ainda que utilizado fora da indicação original aprovada
pela ANVISA. Precedentes.
2. No caso em epígrafe, o Tribunal de
origem determinou o custeio do medicamento Nintedanibe 150mg para
beneficiário de plano de saúde acometido por pneumonia de
hipersensibilidade fibrótica progressiva (CID J84.1), tendo em vista
laudo médico atestando a necessidade do medicamente para o
tratamento da doença.
3. Estando a decisão de acordo com a
jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na
Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.