STJ — 2749279

Classe: PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-03-23Data Publicacao: 2026-03-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6365289baeabfec7e335af3476b344012c1ad0566abb4738b02617458a6fe8d4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo STJ, por ausência de previsão legal. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão proferido pelo STJ, seguida da interposição de recurso especial contra o acórdão que não conheceu do agravo interno manifestamente incabível, evidencia a má-fé processual da parte e o intuito protelatório, a atrair a aplicação de multa. 3. Recurso especial não conhecido, com imposição de multa, certificação do trânsi…

Ementa

PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo STJ, por ausência de previsão legal. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão proferido pelo STJ, seguida da interposição de recurso especial contra o acórdão que não conheceu do agravo interno manifestamente incabível, evidencia a má-fé processual da parte e o intuito protelatório, a atrair a aplicação de multa. 3. Recurso especial não conhecido, com imposição de multa, certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.