Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
INAPLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E.
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o
índice de correção monetária fixado em título executivo judicial
transitado em julgado antes da decisão do STF no RE 870.947, em
20/09/2017, não pode ser alterado, sob pena de violação à coisa
julgada.
- O acórdão recorrido não fixou a data do trânsito em
julgado do título judicial em execução, o que impede a correta
aplicação da jurisprudência do STJ sobre a matéria, justificando sua
anulação.
- A decisão recorrida deve ser anulada para que novo
julgamento seja proferido, com expressa definição da data do
trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da
jurisprudência do STJ.
- Recurso parcialmente provido para anular o
acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido com expressa
definição da data do trânsito em julgado do título judicial em
execução e aplicação da jurisprudência do STJ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
INAPLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E.
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o
índice de correção monetária fixado em título executivo judicial
transitado em julgado antes da decisão do STF no RE 870.947, em
20/09/2017, não pode ser alterado, sob pena de violação à coisa
julgada.
2. O acórdão recorrido não fixou a data do trânsito em
julgado do título judicial em execução, o que impede a correta
aplicação da jurisprudência do STJ sobre a matéria, justificando sua
anulação.
3. A decisão recorrida deve ser anulada para que novo
julgamento seja proferido, com expressa definição da data do
trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da
jurisprudência do STJ.
4. Recurso parcialmente provido para anular o
acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido com expressa
definição da data do trânsito em julgado do título judicial em
execução e aplicação da jurisprudência do STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO
EM JULGADO ANTES DE 20/09/2017 - COISA JULGADA)
STJ - <<AgInt no REsp 2069536>>-PR,
<<AgInt no REsp 1940232>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.