STJ — 2248077

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-03-16Data Publicacao: 2026-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a4f6ca59833facf0ed9561735813de5638197184773b5a79f7a2399b0565db3

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Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 223 do STJ: Taxa Referencial (TR)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 223, o STJ fixou a seguinte tese: “A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 223 do STJ: Taxa Referencial (TR) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: referencial, taxa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d2226727b7d10342fca71b4dc186e3b3ac7eea0c5fef0e17ab6c7b181d6cb80
  • Registro documental: 9a4f6ca59833facf0ed9561735813de5638197184773b5a79f7a2399b0565db3
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o índice de correção monetária fixado em título executivo judicial transitado em julgado antes da decisão do STF no RE 870.947, em 20/09/2017, não pode ser alterado, sob pena de violação à coisa julgada.
  2. O acórdão recorrido não fixou a data do trânsito em julgado do título judicial em execução, o que impede a correta aplicação da jurisprudência do STJ sobre a matéria, justificando sua anulação.
  3. A decisão recorrida deve ser anulada para que novo julgamento seja proferido, com expressa definição da data do trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da jurisprudência do STJ.
  4. Recurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido com expressa definição da data do trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da jurisprudência do STJ.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o índice de correção monetária fixado em título executivo judicial transitado em julgado antes da decisão do STF no RE 870.947, em 20/09/2017, não pode ser alterado, sob pena de violação à coisa julgada. 2. O acórdão recorrido não fixou a data do trânsito em julgado do título judicial em execução, o que impede a correta aplicação da jurisprudência do STJ sobre a matéria, justificando sua anulação. 3. A decisão recorrida deve ser anulada para que novo julgamento seja proferido, com expressa definição da data do trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da jurisprudência do STJ. 4. Recurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido com expressa definição da data do trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da jurisprudência do STJ.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO ANTES DE 20/09/2017 - COISA JULGADA) STJ - <<AgInt no REsp 2069536>>-PR, <<AgInt no REsp 1940232>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.