STJ — 1971102
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e1325d8ded3ed9e33793f5134d60496c82a9b5c199fe6456e657cecb4e2570d
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A inversão do ônus da prova no âmbito do Código de Defesa do Consumidor não é automática, sendo necessária a demonstração de hipossuficiência técnica ou verossimilhança das alegações, conforme o artigo 6º, VIII, do CDC.
- O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
- Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto aos requisitos da inversão do ônus da prova demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
- Não comprovado abuso por parte da recorrida, fica prejudicado o pedido de indenização por danos morais.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova no âmbito do
Código de Defesa do Consumidor não é automática, sendo necessária a
demonstração de hipossuficiência técnica ou verossimilhança das
alegações, conforme o artigo 6º, VIII, do CDC.
2. O Tribunal de
origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões
relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu
convencimento, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
3.
Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto aos requisitos da
inversão do ônus da prova demandaria reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da
Súmula 7/STJ.
4. Não comprovado abuso por parte da recorrida, fica
prejudicado o pedido de indenização por danos morais.
5. Recurso
especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.