STJ — 2241338
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76d9363903e6f0d8e105987cbe1186ae5833fd7576e998d5c414931b5273e1ca
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO. TEMA 1.183 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem enfrentou diretamente a questão apontada como omissa, apresentando fundamentos idôneos para a solução adotada, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
- A controvérsia deduzida nos embargos de terceiro insere-se no núcleo jurídico do Tema 1.183 do STJ, que transcende a forma organizacional do ente arrecadador e alcança o conteúdo material da relação obrigacional estabelecida com o proprietário do imóvel.
- A suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria do Tema 1.183 do STJ visa evitar decisões discrepantes e assegurar tratamento isonômico às controvérsias idênticas ou substancialmente equivalentes, não havendo afronta ao art. 926 do CPC. Assim, correta a decisão colegiada do Tribunal de origem, que manteve a suspensão do feito determinada pelo Juízo de primeiro grau.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
EFEITO SUSPENSIVO. TEMA 1.183 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou diretamente a
questão apontada como omissa, apresentando fundamentos idôneos para
a solução adotada, não configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. A controvérsia deduzida nos embargos de terceiro
insere-se no núcleo jurídico do Tema 1.183 do STJ, que transcende a
forma organizacional do ente arrecadador e alcança o conteúdo
material da relação obrigacional estabelecida com o proprietário do
imóvel.
3. A suspensão nacional dos processos que versem sobre a
matéria do Tema 1.183 do STJ visa evitar decisões discrepantes e
assegurar tratamento isonômico às controvérsias idênticas ou
substancialmente equivalentes, não havendo afronta ao art. 926 do
CPC. Assim, correta a decisão colegiada do Tribunal de origem, que
manteve a suspensão do feito determinada pelo Juízo de primeiro
grau.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.