STJ — 707739
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cfe54aebb163b23a3344588b3c2fa2b65b75c9b19aa359706475e02f0d3d8ff
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ILICITUDE DA PROVA RECOLHIDA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015).
- No caso, observa-se que a diligência policial efetivada na residência do paciente se originou em denúncias anônimas; na suposta indicação de usuários de que ele venderia droga no imóvel, sem a corroboração de tais informações em juízo, sob o crivo do contraditório. Ademais, o ingresso do agente para o interior do imóvel, ao avistar os policiais, por si só, não configura justa causa suficiente para autorizar a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio.
- Constatada a ilegalidade do ingresso dos policiais na residência do ora agravado sem prévia autorização judicial, devem ser declaradas ilícitas as provas colhidas na operação, quais sejam, 91 pacotes de maconha, com 203,096g. Absolvição declarada.
- Recurso não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL. ILICITUDE DA PROVA RECOLHIDA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
603.616/RO, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a
posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação
de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de
nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado
em 5/11/2015).
2. No caso, observa-se que a diligência policial efetivada na
residência do paciente se originou em denúncias anônimas; na suposta
indicação de usuários de que ele venderia droga no imóvel, sem a
corroboração de tais informações em juízo, sob o crivo do
contraditório. Ademais, o ingresso do agente para o interior do
imóvel, ao avistar os policiais, por si só, não configura justa
causa suficiente para autorizar a mitigação do direito à
inviolabilidade de domicílio.
3. Constatada a ilegalidade do ingresso dos policiais na residência
do ora agravado sem prévia autorização judicial, devem ser
declaradas ilícitas as provas colhidas na operação, quais sejam, 91
pacotes de maconha, com 203,096g. Absolvição declarada.
4. Recurso não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha,
Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS
RAZÕES - VALIDADE)
STF - [[RE 603616]]-RO
(INGRESSO DO AGENTE AO INTERIOR DO IMÓVEL AO AVISTAR POLICIAIS -
JUSTA CAUSA - INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO)
STJ - <<HC 660118>>-SP,
<<AgRg no RHC 132343>>-RN
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.