STJ — 2018363

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-03-16Data Publicacao: 2026-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59b8361966922866d6ec23e645891e378116c7e1f8307942c81ef50a34ed4191

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual concluiu que a parte recorrida se desincumbiu do ônus de comprovar a data da rescisão contratual, enquanto a recorrente não apresentou provas suficientes para sustentar sua alegação de que a rescisão ocorreu em momento posterior. 2. A alegação de inversão indevida do ônus da prova não encontra conforto no conteúdo do acórdão estadual e a modificação do entendimento por ele acolhido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula…

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual concluiu que a parte recorrida se desincumbiu do ônus de comprovar a data da rescisão contratual, enquanto a recorrente não apresentou provas suficientes para sustentar sua alegação de que a rescisão ocorreu em momento posterior. 2. A alegação de inversão indevida do ônus da prova não encontra conforto no conteúdo do acórdão estadual e a modificação do entendimento por ele acolhido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Não houve julgamento ultra petita, uma vez que a tutela jurisdicional concedida está abrangida, ainda que implicitamente, no pedido formulado na petição inicial, conforme entendimento consolidado pelo STJ de que o pedido deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na petição como um todo. 4. Recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.