Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL POR INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DO SISTEMA ELETRÔNICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cumprimento de sentença com pedido de reintegração de posse de imóvel. O valor da causa foi fixado em R$ 39.942,00. 3. A sentença julgou a impugnação procedente e extinguiu o cumprimento de sentença, na forma do art. 925 do Código de Processo Civil. 4. A Corte de origem manteve o n…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE
RECURSAL POR INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DO SISTEMA ELETRÔNICO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
inadmissibilidade fundada no óbice da Súmula n. 83 do STJ.
2. A
controvérsia diz respeito à ação de cumprimento de sentença com
pedido de reintegração de posse de imóvel. O valor da causa foi
fixado em R$ 39.942,00.
3. A sentença julgou a impugnação procedente
e extinguiu o cumprimento de sentença, na forma do art. 925 do
Código de Processo Civil.
4. A Corte de origem manteve o não
conhecimento da apelação por intempestividade, assentando que a
informação do PROJUDI é apenas informativa e não substitui a
publicação oficial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em
discussão: (i) saber se as informações dos sistemas de automação dos
tribunais gozam presunção de veracidade e configuram justa causa
apta a afastar a intempestividade e (ii) saber se há divergência
jurisprudencial quanto ao reconhecimento de justa causa e
confiabilidade das informações eletrônicas.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
6. A Corte Especial do STJ firmou orientação de que a falha
induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico
de tribunal deve ser considerada, em homenagem à boa-fé e à
confiança, para aferição da tempestividade do recurso (EAREsp n.
1.759.860/PI).
7. Em aplicação ao caso, a indicação de "possível
data limite" pelo PROJUDI para 29/10/2024 configura justa causa
objetiva para reconhecer a tempestividade da apelação, afastando o
entendimento da Corte de origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8 . Agravo
em recurso especial conhecido para se conhecer do recurso especial e
dar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. A falha induzida por
informação equivocada prestada por sistema eletrônico do Tribunal
deve ser considerada, em respeito à boa-fé e à confiança, para
aferição da tempestividade do recurso. 2. A indicação de prazo pelo
sistema eletrônico configura justa causa e autoriza o reconhecimento
da tempestividade."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 77,
197, 223, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n.
1.759.860/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial,
julgados em 16/3/2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.