STJ — 1837672

Classe: RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data Julgamento: 2026-03-30Data Publicacao: 2026-04-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f170e710153ad74290d8f591d75db32cf8674bc270caed1e913e382c38aa96d7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NO SENTIDO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Demanda originária buscando o reconhecimento da natureza salarial da verba CTVA, dentre outras, para revisão do benefício de previdência complementar.
  2. A jurisprudência deste STJ, reafirmada inclusive em juízo de retratação, registra a ocorrência, em casos semelhantes, de cumulação de pretensões de naturezas distintas, havendo a necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista. 2.1. Particularidade do caso dos autos, todavia, em que a demanda foi ajuizada exclusivamente em face de entidade previdenciária - inexistindo, portanto, pleito trabalhista (em face da ex-empregadora) a ser julgado pela justiça especializada.
  3. Incidência do Tema 190/STF, no sentido da competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria.
  4. Juízo de retratação positivo. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a competência da Justiça Comum, com retorno dos autos ao relator para prosseguimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NO SENTIDO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Demanda originária buscando o reconhecimento da natureza salarial da verba CTVA, dentre outras, para revisão do benefício de previdência complementar. 2. A jurisprudência deste STJ, reafirmada inclusive em juízo de retratação, registra a ocorrência, em casos semelhantes, de cumulação de pretensões de naturezas distintas, havendo a necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista. 2.1. Particularidade do caso dos autos, todavia, em que a demanda foi ajuizada exclusivamente em face de entidade previdenciária - inexistindo, portanto, pleito trabalhista (em face da ex-empregadora) a ser julgado pela justiça especializada. 3. Incidência do Tema 190/STF, no sentido da competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria. 4. Juízo de retratação positivo. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a competência da Justiça Comum, com retorno dos autos ao relator para prosseguimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - AÇÃO CONTRA ENTIDADE PRIVADA DE PREVIDÊNCIA - JUSTIÇA COMPETENTE) STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 190

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.