Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. REQUISITO ESSENCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIAS DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A rejeição das teses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional ou vício de fundamentação quando o tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado sobre os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A ação rescisória exige a e…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO
EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. REQUISITO ESSENCIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIAS DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. A rejeição das teses da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional ou vício de fundamentação quando
o tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado sobre os
pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. A ação rescisória
exige a existência de decisão de mérito transitada em julgado como
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo,
sendo incabível o seu manejo contra acórdão de agravo de instrumento
que ainda não atingiu a imutabilidade da coisa julgada.
3. O
conhecimento do recurso especial quanto às teses de prova nova e
erro de fato resta obstado pela ausência de prequestionamento, uma
vez que o tribunal de origem não examinou tais matérias, atraindo a
incidência da Súmula 282 do STF.
4. Agravo conhecido para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís
Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.