Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentos claros, precisos e suficientes para embasar seu convencimento, apreciando todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha adotado fundamentação diversa da pretendida pelo recorrente. Não há negativa de prest…
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS.
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ALEGAÇÃO
DE DESPROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem
apresentou fundamentos claros, precisos e suficientes para embasar
seu convencimento, apreciando todas as questões relevantes ao
deslinde da controvérsia, ainda que tenha adotado fundamentação
diversa da pretendida pelo recorrente. Não há negativa de prestação
jurisdicional.
2.Não há falar em julgamento ultra ou extra petita,
tampouco em ofensa aos princípios da congruência ou da adstrição,
quando a decisão proferida em ação de alimentos se ampara nos
elementos fáticos atinentes ao binômio necessidade e
possibilidade.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de
que a constituição de nova família, ou o nascimento de novos filhos,
por si só, não implica a revisão de alimentos devidos aos filhos
anteriores. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Precedentes.
4. A
alteração do entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do
conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento
ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.