STJ — 3098267

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-03-16Data Publicacao: 2026-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 025862ce169dc6d26f398d6084d41ea3f7d2d025575ca667722bcb72fe5c526a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD). INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA). CLÁUSULAS RESTRITIVAS. TEMA 1.068/STJ. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido prestou adequada tutela jurisdicional, enfrentando de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional nem violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. Com base nas cláusulas contratuais e n…

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD). INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA). CLÁUSULAS RESTRITIVAS. TEMA 1.068/STJ. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido prestou adequada tutela jurisdicional, enfrentando de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional nem violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. Com base nas cláusulas contratuais e na prova pericial, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de perda da existência independente do segurado, requisito para a caracterização da cobertura por IFPD, aplicando corretamente a tese firmada no Tema 1.068/STJ e afastando a alegada índole abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor e dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. 3. No que se refere à cobertura por Invalidez Permanente por Acidente (IPA), o acórdão reconheceu a validade da cláusula que exclui doenças ocupacionais do conceito de acidente pessoal, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, afastando a pretendida equiparação de doença ocupacional a acidente pessoal. 4. A pretensão recursal de afastar tais conclusões demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a reinterpretação das cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Estando o acórdão recorrido em consonância com precedente repetitivo e com a jurisprudência dominante desta Corte, incide, ainda, o óbice da Súmula 83 do STJ. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.