Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CUMPRIMENTO DE LIMINAR. ANULAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL DESDE A CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A inexistência de vício de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o órgão julgador declina razões suficientes para o desfecho da lide, sendo dispensável o enfrentamento exaustivo de cada argumento apresentado pelas partes. 2. A declaração de nulidade dos atos processuais no feito principal, retroa…
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. CUMPRIMENTO DE LIMINAR. ANULAÇÃO DO PROCESSO
PRINCIPAL DESDE A CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A
inexistência de vício de fundamentação ou negativa de prestação
jurisdicional ocorre quando o órgão julgador declina razões
suficientes para o desfecho da lide, sendo dispensável o
enfrentamento exaustivo de cada argumento apresentado pelas
partes.
2. A declaração de nulidade dos atos processuais no feito
principal, retroativa à citação, extingue o suporte jurídico das
decisões interlocutórias antecedentes e acarreta a perda
superveniente do objeto do recurso que visava o cumprimento de
liminar.
3. O reconhecimento da prejudicialidade recursal por
ausência de utilidade do provimento jurisdicional não configura
restrição ao acesso à justiça ou violação ao devido processo legal,
mas estrito cumprimento dos pressupostos de admissibilidade
previstos no ordenamento vigente.
4. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.