STJ — 2818786

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-03-16Data Publicacao: 2026-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8867c143e86693e5afe0a2b2576730d4e701e83b83cd106b82c1486ec688d1a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CUMPRIMENTO DE LIMINAR. ANULAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL DESDE A CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A inexistência de vício de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o órgão julgador declina razões suficientes para o desfecho da lide, sendo dispensável o enfrentamento exaustivo de cada argumento apresentado pelas partes. 2. A declaração de nulidade dos atos processuais no feito principal, retroa…

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CUMPRIMENTO DE LIMINAR. ANULAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL DESDE A CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A inexistência de vício de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o órgão julgador declina razões suficientes para o desfecho da lide, sendo dispensável o enfrentamento exaustivo de cada argumento apresentado pelas partes. 2. A declaração de nulidade dos atos processuais no feito principal, retroativa à citação, extingue o suporte jurídico das decisões interlocutórias antecedentes e acarreta a perda superveniente do objeto do recurso que visava o cumprimento de liminar. 3. O reconhecimento da prejudicialidade recursal por ausência de utilidade do provimento jurisdicional não configura restrição ao acesso à justiça ou violação ao devido processo legal, mas estrito cumprimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no ordenamento vigente. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.