Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO PARA CITAÇÃO. INÉRCIA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A suspensão processual decorrente do incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza restritiva e deve atingir apenas os atos dependentes da solução do incidente, de modo a preservar a celeridade da lide principal e evitar paralisações indeterminadas. 2. A inobservância do prazo de trinta dias para a promoção da citação do denunciado acarreta a ineficácia da intervenção de terceir…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DE
TERCEIROS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO PARA CITAÇÃO.
INÉRCIA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A suspensão processual
decorrente do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
possui natureza restritiva e deve atingir apenas os atos dependentes
da solução do incidente, de modo a preservar a celeridade da lide
principal e evitar paralisações indeterminadas.
2. A inobservância
do prazo de trinta dias para a promoção da citação do denunciado
acarreta a ineficácia da intervenção de terceiros, especialmente
quando não demonstrada a diligência máxima da parte ou a
responsabilidade exclusiva do aparelho judiciário pelo atraso de
anos na integração da lide.
3. O indeferimento da lide secundária
por excesso de prazo não impede o exercício do direito de regresso
da seguradora, o qual permanece resguardado mediante o ajuizamento
de ação autônoma, conforme disciplina expressa do artigo 125, § 1º,
do Código de Processo Civil.
4. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.