Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM MÚTUO HIPOTECÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRESCRIÇÃO. ANATOCISMO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões postas, afastando a aplicação da TR com redutor de 33,54% por ausência de previsão contratual e considerando que os contratos adotavam os índices IGPM ou IPCR. Não houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A alegação de que a cláusula de escolha do índice de correção seria potestativa e violaria a função social do contrato foi afastada pelo Tri…
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS EM MÚTUO HIPOTECÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRESCRIÇÃO. ANATOCISMO.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. O Tribunal de origem enfrentou de forma
clara e suficiente as questões postas, afastando a aplicação da TR
com redutor de 33,54% por ausência de previsão contratual e
considerando que os contratos adotavam os índices IGPM ou IPCR. Não
houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
2. A alegação
de que a cláusula de escolha do índice de correção seria potestativa
e violaria a função social do contrato foi afastada pelo Tribunal de
origem, que concluiu pela inexistência de previsão contratual para a
TR com redutor, sendo vedado o reexame do acervo fático-probatório e
a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso
especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A jurisprudência do
STJ é pacífica ao estabelecer que o prazo prescricional para a
pretensão revisional de contrato de compra e venda de imóvel com
pacto adjeto de hipoteca inicia-se com o vencimento da última
prestação, momento em que a obrigação se torna integralmente
exigível.
4. A capitalização mensal de juros por entidades fechadas
de previdência complementar não é permitida, especialmente para
contratos firmados antes da Medida Provisória nº 1.963-17/2000,
conforme entendimento consolidado do STJ.
5. A constatação de
amortização negativa, caracterizando anatocismo, decorreu de análise
de prova pericial, sendo vedado o reexame em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7/STJ.
6. A majoração dos honorários
advocatícios foi realizada em conformidade com o art. 85, § 11, do
CPC.
7. Agravos conhecidos e recursos especiais não providos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.