STJ — 2498369

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-03-16Data Publicacao: 2026-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 557e7bb31c7ea199878b466efb037914a7fdfc6749cd3df837f466be9cf6ab53

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM MÚTUO HIPOTECÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRESCRIÇÃO. ANATOCISMO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões postas, afastando a aplicação da TR com redutor de 33,54% por ausência de previsão contratual e considerando que os contratos adotavam os índices IGPM ou IPCR. Não houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A alegação de que a cláusula de escolha do índice de correção seria potestativa e violaria a função social do contrato foi afastada pelo Tri…

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM MÚTUO HIPOTECÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRESCRIÇÃO. ANATOCISMO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões postas, afastando a aplicação da TR com redutor de 33,54% por ausência de previsão contratual e considerando que os contratos adotavam os índices IGPM ou IPCR. Não houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A alegação de que a cláusula de escolha do índice de correção seria potestativa e violaria a função social do contrato foi afastada pelo Tribunal de origem, que concluiu pela inexistência de previsão contratual para a TR com redutor, sendo vedado o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao estabelecer que o prazo prescricional para a pretensão revisional de contrato de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de hipoteca inicia-se com o vencimento da última prestação, momento em que a obrigação se torna integralmente exigível. 4. A capitalização mensal de juros por entidades fechadas de previdência complementar não é permitida, especialmente para contratos firmados antes da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. A constatação de amortização negativa, caracterizando anatocismo, decorreu de análise de prova pericial, sendo vedado o reexame em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. A majoração dos honorários advocatícios foi realizada em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC. 7. Agravos conhecidos e recursos especiais não providos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.