Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à obrigatoriedade do plano de saúde em custear materiais cirúrgicos necessários à cirurgia a que se submeteu a parte autora, está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que é abusiva a cláusula que exclui ou limite a cobertura de órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE
MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA
N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à
obrigatoriedade do plano de saúde em custear materiais cirúrgicos
necessários à cirurgia a que se submeteu a parte autora, está em
consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que é
abusiva a cláusula que exclui ou limite a cobertura de órteses,
próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico.
Precedentes.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, amparado nos
fatos da causa, concluiu pela ilegitimidade da recusa da operadora
em fornecer os materiais solicitados para o procedimento solicitado
pelo médico assistente da parte recorrida, ressaltando que a escolha
do tratamento cabe ao profissional de saúde e que a negativa frustra
a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
3. Quanto aos danos
morais, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a recusa
indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, em
autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja
legal ou contratualmente obrigada, pode ensejar reparação a título
de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de
angústia no espírito do beneficiário.
4. Nesse diapasão, o Tribunal
a quo manteve a condenação da recorrente no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), considerando que a recusa indevida agravou a
aflição psicológica e a angústia da paciente, que se encontrava em
quadro de urgência devido a grave patologia cardíaca.
5. Estando o
acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada nesta Corte
Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ, o que impede o
conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo
constitucional.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.