O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - PIS/RAIS - Cadastramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-02-23 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-11-25 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2012-11-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2013-12-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2014-03-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2014-04-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-08-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2014-10-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-12-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-03-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2015-05-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2015-05-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-06-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-07-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2019-11-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2021-03-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2021-04-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2021-04-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-11-25 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-11-26 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T12:10:50.947000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110223000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-02-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: db73de99de0db4fde6d12ebed4320c82ae3c275711c7b7d06103834b94451de9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-23 a 2021-04-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-04-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-04-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-04-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-04-21
- Conclusão (TPU 15101)
- 2021-04-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-03-15
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-03-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-11-27
- Provisório (TPU 245)
- 2019-11-27
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-11-27
- Remessa (TPU 123)
- 2016-05-31
- Provisório (TPU 245)
- 2015-07-22
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reconhecimento de Relação de Emprego | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Adicional de Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | PIS - Indenização | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Unicidade Contratual | Aviso Prévio | Abono Pecuniário | Salário por Equiparação/Isonomia | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Adicional de Hora Extra | Base de Cálculo | Integração em Verbas Rescisórias | Diferenças por Desvio de Função | Atos Discriminatórios | Assédio Moral
Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001906920115040024 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reconhecimento de Relação de Emprego | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Adicional de Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | PIS - Indenização | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Unicidade Contratual | Aviso Prévio | Abono Pecuniário | Salário por Equiparação/Isonomia | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Adicional de Hora Extra | Base de Cálculo | Integração em Verbas Rescisórias | Diferenças por Desvio de Função | Atos Discriminatórios | Assédio Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-04-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
db73de99de0db4fde6d12ebed4320c82ae3c275711c7b7d06103834b94451de9. SHA-256 do comentário:a4169b29cf2f82b38d229db0055b3ca25f2c2684f7e98353fc7aae36db26d8e6.