Quando períodos separados formam um único contrato de trabalho

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Unicidade contratual é o reconhecimento de que dois ou mais períodos de trabalho para o mesmo empregador integram um só contrato, apesar da aparência de vínculos distintos. A consequência é somar tempo de serviço e recalcular verbas sobre a totalidade do período.

A regra dos seis meses

A CLT presume por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado. A presunção só é afastada quando a expiração do primeiro dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

O objetivo é impedir a corrente de contratos temporários encadeados. Encerrar um contrato de experiência e recontratar a mesma pessoa dois meses depois, para a mesma função, produz contrato por prazo indeterminado desde o início.

Readmissão e o cômputo do tempo anterior

Outro dispositivo trata do empregado readmitido. O tempo de serviço anterior é computado, salvo se houve despedida por justa causa, recebimento de indenização legal ou aposentadoria espontânea seguida de desligamento.

A leitura combinada dos dois artigos produz o resultado prático: interrupções curtas, sem quitação regular e sem mudança real de condição, tendem a ser tratadas como suspensão de fato de um mesmo contrato.

O que a soma dos períodos muda

Reconhecida a unicidade, mudam vários números ao mesmo tempo:

Situações em que os contratos permanecem separados

Nem toda recontratação gera unicidade. Contratos separados por anos, com mudança real de função e de estrutura, costumam ser tratados como vínculos autônomos.

Também se mantêm distintos os contratos encerrados com quitação regular e homologação quando exigível, seguidos de intervalo compatível com o encerramento efetivo da relação, e aqueles em que a natureza especializada do serviço justificou a predeterminação do prazo.

A discussão é essencialmente probatória: cartões de ponto, folhas de pagamento, comunicações internas e prova testemunhal reconstroem se houve, de fato, interrupção da relação ou apenas uma pausa no papel.

Perguntas frequentes

Trabalhar em duas empresas do mesmo grupo, em períodos seguidos, gera contrato único?

Tende a gerar. Reconhecido o grupo econômico, a doutrina do empregador único permite somar os períodos, ainda que os registros tenham sido feitos por pessoas jurídicas diferentes.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.