Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico efetivamente perseguido, sendo admissível a fixação por estimativa apenas quando inviável a sua mensuração. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido fixou o valor da causa com base em montante expressamente indicado na inicial, extraído de parecer técnico contábil, correspondente a saldo credor alegadamente devido, em consonância com o ente…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR
CONTAS. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o valor da
causa deve corresponder ao proveito econômico efetivamente
perseguido, sendo admissível a fixação por estimativa apenas quando
inviável a sua mensuração.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido
fixou o valor da causa com base em montante expressamente indicado
na inicial, extraído de parecer técnico contábil, correspondente a
saldo credor alegadamente devido, em consonância com o entendimento
do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ quanto à alegada violação
ao art. 291 do CPC.
3. A tese de violação ao art. 293 do CPC não foi
objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, tampo uco foram
opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão,
configurando ausência de prequestionamento, o que atrai, por
analogia, a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.