STJ — 1941022

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-03-10Data Publicacao: 2026-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d88001b6c6511e1570649c49ab9b40f2ac48906691b68fcb8f8696d09500db7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDOS DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA E DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENVOLVENDO O FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA PELO COLEGIADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Diante da informação de celebração de acordo entre as partes e da desistência do pedido de habilitação como assistente litisconsorcial, formulado por pessoa física, bem como considerando a anuência ou ausência de oposição manifestadas tanto pelo Ministério Público Federal, quanto pelo Banco Central do Brasil, homologa-se, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo not…

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDOS DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA E DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENVOLVENDO O FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA PELO COLEGIADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Diante da informação de celebração de acordo entre as partes e da desistência do pedido de habilitação como assistente litisconsorcial, formulado por pessoa física, bem como considerando a anuência ou ausência de oposição manifestadas tanto pelo Ministério Público Federal, quanto pelo Banco Central do Brasil, homologa-se, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado nos autos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. 2. Questão de ordem acolhida, com confirmação do segredo de justiça e homologação do acordo, dando-se por prejudicado o agravo em recurso especial, ante a posterior perda do objeto.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, em acolher a Questão de Ordem suscitada pelo relator no sentido de confirmar o segredo de justiça e homologar o acordo de fls. 2.245-2. 266, julgando-se prejudicado o agravo em recurso especial, ante a posterior perda de objeto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.