STJ — 2987465
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4fc7073855961858b8825ef4b144c3860823d5c4d20aad816d81944428165b13
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E CHEQUE ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal local examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitaram a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
- A ausência de pactuação específica de taxa de juros remuneratórios em contratos de abertura de crédito em conta corrente não enseja, por si só, o reconhecimento da índole abusiva.
- As tarifas bancárias cobradas até 30/4/2008, durante a vigência da Resolução CMN nº 2.303/1996, são consideradas válidas, salvo comprovação de abuso em cada caso concreto.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.