O REsp 2.226.941 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou a
sentença para resolver o contrato e fixar a devolução de 75% dos
valores pagos, com correção e juros, aplicando o CDC e afastando a
Lei n. 9.514/1997.
2. A controvérsia trata de ação de rescisão contratual de
compromisso de compra e venda de lote urbano com cláusula de
alienação fiduciária, buscando a resolução do contrato e a
restituição entre 90% e 75% dos valores pagos.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o
pedido, aplicou a Lei n. 9.514/1997 e indicou venda extrajudicial
após a consolidação da propriedade em favor do credor, com
condenação em custas e honorários.
4. A Corte de origem reformou a sentença, afastou a Lei n.
9.514/1997 por desvirtuamento da alienação fiduciária, aplicou o
CDC, declarou resolvido o contrato e fixou devolução de 75% dos
valores pagos, com retenção de 25%, correção e juros, admitindo
compensações e invertendo a sucumbência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do
art. 927, III, do CPC pela não aplicação do Tema n. 1.095 do STJ,
sustentando o recorrente que a tese repetitiva incide mesmo quando
há identidade entre vendedor e credor fiduciário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Ocorreu a ofensa ao art. 927, III, do CPC, porque o acórdão
recorrido deixou de observar a tese firmada no Tema n. 1.095 do STJ,
aplicável mesmo quando vendedor e credor fiduciário são o mesmo,
impondo o regime dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se o Tema n. 1.095/STJ aos contratos
de compra e venda com alienação fiduciária, mesmo quando há
identidade entre vendedor e credor fiduciário, incidindo o regime
dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 927, III; Lei n.
9.514/1997, arts. 26 e 27.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.198.995/SP, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO
CONTRATUAL EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.095 DO STJ E DA LEI N. 9.514/1997 AINDA QUE
VENDEDOR E CREDOR FIDUCIÁRIO SEJAM O MESMO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou a
sentença para resolver o contrato e fixar a devolução de 75% dos
valores pagos, com correção e juros, aplicando o CDC e afastando a
Lei n. 9.514/1997.
2. A controvérsia trata de ação de rescisão contratual de
compromisso de compra e venda de lote urbano com cláusula de
alienação fiduciária, buscando a resolução do contrato e a
restituição entre 90% e 75% dos valores pagos.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o
pedido, aplicou a Lei n. 9.514/1997 e indicou venda extrajudicial
após a consolidação da propriedade em favor do credor, com
condenação em custas e honorários.
4. A Corte de origem reformou a sentença, afastou a Lei n.
9.514/1997 por desvirtuamento da alienação fiduciária, aplicou o
CDC, declarou resolvido o contrato e fixou devolução de 75% dos
valores pagos, com retenção de 25%, correção e juros, admitindo
compensações e invertendo a sucumbência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do
art. 927, III, do CPC pela não aplicação do Tema n. 1.095 do STJ,
sustentando o recorrente que a tese repetitiva incide mesmo quando
há identidade entre vendedor e credor fiduciário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Ocorreu a ofensa ao art. 927, III, do CPC, porque o acórdão
recorrido deixou de observar a tese firmada no Tema n. 1.095 do STJ,
aplicável mesmo quando vendedor e credor fiduciário são o mesmo,
impondo o regime dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se o Tema n. 1.095/STJ aos contratos
de compra e venda com alienação fiduciária, mesmo quando há
identidade entre vendedor e credor fiduciário, incidindo o regime
dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 927, III; Lei n.
9.514/1997, arts. 26 e 27.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.198.995/SP, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -
FIRMADO FORA DO SFI - APLICAÇÃO DO TEMA 1095)
STJ - <<REsp 2198995>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
***** LSFIAF LEI DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ART:00927 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.