STJ — 1988544

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bbef5019f1dc62a57ba49172bac68553946fcb5e923a129ff13d3896009bfa5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR DELITOS PATRIMONIAIS E REINCIDÊNCIA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INCOMPATIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DA BAGATELA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É certo que a existência de anotações criminais anteriores, por si só, não exclui a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, mas deve ser sopesada junto com as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido princípio ao reincidente em situações excepcionais. No caso concreto, o recorrente possui não só uma, mas mais condenações pela prática de delitos contra o patrimônio, pelo menos uma caracterizadora da reincidência, o que revela maior reprovabilidade, caso em que há incompatibilidade com o reconhecimento da bagatela. .
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR DELITOS PATRIMONIAIS E REINCIDÊNCIA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INCOMPATIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DA BAGATELA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É certo que a existência de anotações criminais anteriores, por si só, não exclui a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, mas deve ser sopesada junto com as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido princípio ao reincidente em situações excepcionais. No caso concreto, o recorrente possui não só uma, mas mais condenações pela prática de delitos contra o patrimônio, pelo menos uma caracterizadora da reincidência, o que revela maior reprovabilidade, caso em que há incompatibilidade com o reconhecimento da bagatela. . 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.