STJ — 1988544
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bbef5019f1dc62a57ba49172bac68553946fcb5e923a129ff13d3896009bfa5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR DELITOS PATRIMONIAIS E REINCIDÊNCIA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INCOMPATIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DA BAGATELA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É certo que a existência de anotações criminais anteriores, por si só, não exclui a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, mas deve ser sopesada junto com as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido princípio ao reincidente em situações excepcionais. No caso concreto, o recorrente possui não só uma, mas mais condenações pela prática de delitos contra o patrimônio, pelo menos uma caracterizadora da reincidência, o que revela maior reprovabilidade, caso em que há incompatibilidade com o reconhecimento da bagatela. .
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.