STJ — 2036615

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7839068461150963cbf10dc9f00a94ed7850204bc6cdf7f65e621dab081ccf2f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MESMA FUNDAMENTAÇÃO PARA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. PROCESSOS CRIMINAIS EM ANDAMENTO PARA AFASTAR O BENEFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a utilização do fundamento referente à quantidade das drogas apreendidas para, simultaneamente, exasperar a pena-base e afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, caracteriza bis in idem.
  2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado não pode ter sua aplicação afastada com fundamento em investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal ? CF.
  3. A fundamentação remanescente, quanto à participação dos agravados na facção criminosa "bonde dos 40", apontado pelos policiais que realizaram a prisão em flagrante, sem qualquer elemento que demonstre a efetiva dedicação, não se revela suficiente para afastar o redutor do tráfico privilegiado.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MESMA FUNDAMENTAÇÃO PARA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. PROCESSOS CRIMINAIS EM ANDAMENTO PARA AFASTAR O BENEFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a utilização do fundamento referente à quantidade das drogas apreendidas para, simultaneamente, exasperar a pena-base e afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, caracteriza bis in idem. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado não pode ter sua aplicação afastada com fundamento em investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal ? CF. 3. A fundamentação remanescente, quanto à participação dos agravados na facção criminosa "bonde dos 40", apontado pelos policiais que realizaram a prisão em flagrante, sem qualquer elemento que demonstre a efetiva dedicação, não se revela suficiente para afastar o redutor do tráfico privilegiado. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.