STJ — 761576

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99932b90e65c6384e73a40323b93ac9568f0bd22e1f0015dc404259217203d15

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE CONSTATADA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS A FIM DE NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na peça do regimental, a Defesa aponta ambiguidade no acórdão impugnado, uma vez que interposto contra decisum que indeferiu o pedido liminar no presente habeas corpus e não contra decisão monocrática de Desembargador. Sendo assim, a fim de sanar o vício apontado os embargos de declaração devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do agravo regimental.
  2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ? STJ é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. Precedentes
  3. Embargos declaratórios acolhidos a fim de não conhecer do agravo regimental.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE CONSTATADA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS A FIM DE NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Na peça do regimental, a Defesa aponta ambiguidade no acórdão impugnado, uma vez que interposto contra decisum que indeferiu o pedido liminar no presente habeas corpus e não contra decisão monocrática de Desembargador. Sendo assim, a fim de sanar o vício apontado os embargos de declaração devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do agravo regimental. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ? STJ é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. Precedentes 3. Embargos declaratórios acolhidos a fim de não conhecer do agravo regimental.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos para não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS) STJ - <<AgRg no HC 580529>>-SP, <<AgRg no RCD no HC 508029>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.