STJ — 1686139
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5efa656704bf46c7d2b946790c4206dbbd04d7bf846c3fd3429def6562493050
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR COM PEDIDO DE RECOMPOSIÇÃO DE RESERVAS MATEMÁTICAS.
OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Omissão configurada quanto à análise da tese firmada no Tema 1166
da Repercussão Geral do STF e da competência da Justiça do Trabalho
em demanda que versa sobre a verba CTVA com pedido dirigido à
patrocinadora para recomposição de reservas matemáticas.
3. Integração do acórdão para reconhecer a incompetência da Justiça
Comum quanto às pretensões dirigidas à empregadora/patrocinadora e
determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho,
preservando-se, se cabível, a posterior apreciação das pretensões
previdenciárias na Justiça Comum.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.