STJ — 1686139

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2026-04-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5efa656704bf46c7d2b946790c4206dbbd04d7bf846c3fd3429def6562493050

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR COM PEDIDO DE RECOMPOSIÇÃO DE RESERVAS MATEMÁTICAS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. Omissão configurada quanto à análise da tese firmada no Tema 1166 da Repercussão Geral do STF e da competência da Justiça do Trabalho em demanda que versa sobre a verba CTVA com pedido dirigido à patrocinadora para recomposição de reservas matemáticas. 3. Integração do acórdão para reconhecer a incompetência da Justiça Comum quanto às pretensões dirigidas à empregadora/patrocinadora e determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, preservando-se, se cabível, a posterior apreciação das pretensões previdenciárias na Justiça Comum. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.