STJ — 2881540
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d09e49c911bf6addcb9ba0e9a32251def272eed179a31e05c99b6f33d9df0e56
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 954948
- Número de registro na fonte
- 202500867753
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE. PLURALIDADE DE CREDORES. CRÉDITOS PREFERENCIAIS. DEPÓSITO DO PREÇO. OBRIGATORIEDADE. INOBSERVÂNCIA. INEFICÁCIA DO ATO. RECURSO PROVIDO. 1. A dispensa de exibição do preço é prerrogativa do credor arrematante aplicável apenas quando o seu crédito é o único a ser satisfeito, sendo o depósito providência indispensável e obrigatória sempre que houver pluralidade de penhoras ou créditos preferenciais sobre o mesmo bem. 2. O recolhimento do montante da arrematação constitui dever legal que visa garantir a organização da fila de pagamentos e a p…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2881540 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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