Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO ANTERIOR DE COBRANÇA MAIS ABRANGENTE. CONTINÊNCIA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO DA DEMANDA CONTIDA. NÃO SURPRESA. CONTROLE DE OFÍCIO DE CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO DO ESTADO ESTRANGEIRO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA OBJETIVA E SUFICIENTE EM PARTE. 1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à negativa de prestação jurisdicional e ao reconhecimento da continência, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente dos fundamentos da decisão agravada. 2. Afastada a alegada violação…
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO ANTERIOR DE COBRANÇA MAIS
ABRANGENTE. CONTINÊNCIA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO DA DEMANDA CONTIDA. NÃO
SURPRESA. CONTROLE DE OFÍCIO DE CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO DO ESTADO ESTRANGEIRO.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA OBJETIVA E
SUFICIENTE EM PARTE.
1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à
negativa de prestação jurisdicional e ao reconhecimento da
continência, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente
dos fundamentos da decisão agravada.
2. Afastada a alegada violação
aos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil. Não há
decisão-surpresa quando a conclusão deriva do exame da causa de
pedir e do pedido, sendo lícito o controle de ofício de condições da
ação e pressupostos processuais, conforme precedentes.
3. Mantida a
decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário, pelos
fundamentos expendidos.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e
não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos
Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e
Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.