Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS EM LOTEAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. NATUREZA PESSOAL DAS CONTRIBUIÇÕES. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE APÓS A CARTA DE ARREMATAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS PRETÉRITOS NO PRODUTO DA VENDA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante aos fundamentos autônomos não impugnados, consistentes na aplicação da Súmula 83/STJ e na razão subsidiária alusiva ao Tema 1.134. 2. Não caracterizada negativa de prestação jurisdicional. O acórdão de origem enfrentou os pontos ne…
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS EM LOTEAMENTO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. NATUREZA PESSOAL DAS
CONTRIBUIÇÕES. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE APÓS A CARTA DE
ARREMATAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS PRETÉRITOS NO PRODUTO DA VENDA.
SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Deixa-se de
conhecer do agravo no tocante aos fundamentos autônomos não
impugnados, consistentes na aplicação da Súmula 83/STJ e na razão
subsidiária alusiva ao Tema 1.134.
2. Não caracterizada negativa de
prestação jurisdicional. O acórdão de origem enfrentou os pontos
necessários ao julgamento, inclusive suspensão do IRDR, natureza das
contribuições e edital do leilão.
3. As contribuições associativas,
à luz da jurisprudência desta Corte, têm natureza pessoal, não se
equiparando às despesas condominiais. A responsabilidade do
arrematante limita-se às obrigações posteriores à expedição da carta
de arrematação, com sub-rogação dos débitos pretéritos no produto da
venda, na forma prevista no edital.
4. Revisão da distribuição dos
ônus sucumbenciais demanda reexame fático-probatório, obstado pela
Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos
Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e
Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.