Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO POR ÔNIBUS. SENTENÇA REFORMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO. CONFIGURADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem reformou a sentença de procedência, julgando os pedidos improcedentes, com fundamento na culpa exclusiva da vítima. 2. Ao reformar a sentença de procedência e julgar o pedido improcedente sem viabilizar a produção da prova testemunhal previamente deferida, que era essencial à elucidação da dinâmica do acidente, o Tribunal de origem incorreu em cerceamento…
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO POR ÔNIBUS. SENTENÇA REFORMADA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO. CONFIGURADOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem reformou a sentença de
procedência, julgando os pedidos improcedentes, com fundamento na
culpa exclusiva da vítima.
2. Ao reformar a sentença de procedência
e julgar o pedido improcedente sem viabilizar a produção da prova
testemunhal previamente deferida, que era essencial à elucidação da
dinâmica do acidente, o Tribunal de origem incorreu em cerceamento
de defesa. A fundamentação do acórdão foi omissa em relação a
argumentos relevantes e atribuiu ao recorrente o ônus de não ter
apelado quanto à prova, quando ausente o interesse recursal da parte
vitoriosa na instância inferior.
3. A conversão do feito em
diligência para a realização da prova oral solicitada por ambas as
partes é necessária para assegurar o contraditório e a ampla defesa,
conforme os princípios constitucionais e os dispositivos do Código
de Processo Civil.
4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.