Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.026 DO CPC. DESCOMPASSO ARGUMENTATIVO. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que não conheceu de apelação cív…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.026 DO CPC.
DESCOMPASSO ARGUMENTATIVO. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que não conheceu de
apelação cível interposta em ação indenizatória, com fundamento na
preclusão lógica decorrente da interposição anterior de agravo de
instrumento não conhecido.
2. A alegada violação ao art. 1.026 do
CPC carece de pertinência com a ratio decidendi do acórdão reco
rrido. O descompasso argumentativo configura deficiência de
fundamentação, atraindo a incidência, por analogia, do óbice da
Súmula 284/STF.
3. O entendimento esposado no v. acórdão recorrido
está em consonância com a pacífica jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça assente no sentido de que é vedada a utilização
de duas vias recursais para a impugnação de um mesmo ato judicial.
Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente
conhecido e, na extensão, não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís
Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.