Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO-SURPRESA. INSOLVÊNCIA DA EXECUTADA. PROVA JUNTADA PELA PRÓPRIA PARTE. INEXISTÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem decide, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com omissão ou ausência de fundamentação. 2. I…
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO-SURPRESA. INSOLVÊNCIA DA EXECUTADA. PROVA JUNTADA PELA
PRÓPRIA PARTE. INEXISTÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO DO ART. 1.042
DO CPC/2015 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional
quando a Corte de origem decide, fundamentadamente, as questões que
lhe foram submetidas, não sendo possível confundir julgamento
desfavorável, como no caso, com omissão ou ausência de
fundamentação.
2. Inexistência de decisão-surpresa em relação à
insolvência da parte executada discutida no processo, cuja confissão
foi concluída com base em prova juntada pela própria terceira
embargante, ora agravante.
3. Fraude à execução considerada
comprovada com base em fatos e provas, cuja revisão implica reexame
das provas examinadas, providência manifestamente proibida nesta
instância, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno
provido. Agravo do art. 1.042 do CPC/2015 conhecido para conhecer em
parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís
Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.