Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INTERDIÇÃO DE ACESSO À GARAGEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INCORPORADORA. ATO ILÍCITO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DISSABOR. REVALORAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem a respeito da legitimidade passiva da agravante e da configuração de sua responsabilidade solidária, bem como da existência de ato ilícito decorrente da comercialização…
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR
E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.
INTERDIÇÃO DE ACESSO À GARAGEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA
INCORPORADORA. ATO ILÍCITO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DANO MORAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DISSABOR. REVALORAÇÃO
JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A revisão das conclusões do
Tribunal de origem a respeito da legitimidade passiva da agravante e
da configuração de sua responsabilidade solidária, bem como da
existência de ato ilícito decorrente da comercialização de
empreendimento sem a prévia e devida anuência dos órgãos de
trânsito, demandaria, inevitavelmente, o reexame do acervo
fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusulas
contratuais, notadamente da Convenção de Condomínio e dos contratos
de promessa de compra e venda. Tal procedimento é vedado em sede de
recurso especial, por força do óbice das Súmulas n. 5 e 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Consoante a jurisprudência
consolidada desta Corte Superior, o mero inadimplemento contratual,
consubstanciado na falha da construtora/incorporadora em regularizar
um dos acessos à garagem do empreendimento, o que resultou em sua
interdição temporária, não configura, por si só, dano moral
indenizável. Exige-se a demonstração de circunstâncias excepcionais
que ultrapassem o mero dissabor e atinjam significativamente os
direitos da personalidade, o que não se verificou na hipótese.
3.
Agravo interno a que se dá parcial provimento para, em nova análise,
conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, a
fim de afastar a condenação por danos morais, com a consequente
readequação dos ônus sucumbenciais.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG),
João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.