Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720 - Registro documental:
6d31064576b1c07689540d4c36e86bc655aa50a6aac52391d716e1347b5ddaa6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Mesmo sem teto fixo, juros remuneratórios abusivos podem ser revistos judicialmente quando destoam manifestamente da taxa média de mercado praticada para operações da mesma natureza, divulgada pelo Banco Central. Capitalização não avisada, cobrança em duplicidade com outros encargos e ausência de informação clara sobre a taxa efetiva também abrem espaço para contestação.
Trecho de Juros remuneratórios: o que são e como funcionam · Quando os juros remuneratórios podem ser questionados · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, remuneratorios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bfaf7b56a730e495c3e6e9e8f7ec4753d3961d34821b5deab2e681628bb2ebda - Registro documental:
6d31064576b1c07689540d4c36e86bc655aa50a6aac52391d716e1347b5ddaa6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes.” São 17 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 953 do STJ: Capitalização / Anatocismo · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: anatocismo, capitalizacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ed80315c9f5f7705a21c92aabe1d84f776e48bdb1983838132da71d13056e4de - Registro documental:
6d31064576b1c07689540d4c36e86bc655aa50a6aac52391d716e1347b5ddaa6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-10-09 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-10-09 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-10-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-10-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-10-30 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-11-13 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-11-13 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-12-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-12-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:26:01.351000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130110000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6d31064576b1c07689540d4c36e86bc655aa50a6aac52391d716e1347b5ddaa6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-10 a 2023-12-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-12-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-12-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-11-13
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-10-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-10-30
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-10-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-10-09
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2023-10-09
- Petição (TPU 85)
- 2013-01-10
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00042868520138090051 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “10ª Vara Cível”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-12-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6d31064576b1c07689540d4c36e86bc655aa50a6aac52391d716e1347b5ddaa6. SHA-256 do comentário:5773740f48feb6b6fbae44413d375816e528981f111ab476322f8550a505bd67.