Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE.
ESCLEROSE MÚLTIPLA. OCRELIZUMABE. RN ANS 465/2021. ROL DA ANS.
NATUREZA NÃO TAXATIVA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ABUSIVIDADE DA RECUSA.
RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As operadoras podem limitar doenças cobertas,
mas não podem limitar os procedimentos necessários ao seu
tratamento, quando prescritos por profissional habilitado, sob pena
de violação da boa-fé objetiva e das normas do Código de Defesa do
Consumidor. Precedentes.
- O Ocrelizumabe integra a cobertura
obrigatória da RN-ANS nº 465/2021 para tratamento de esclerose
múltipla, sendo indevida a negativa de custeio após sua inclusão no
rol. Precedentes.
- O rol da ANS possui natureza não taxativa,
reforçada pela Lei 14.454/2022, impondo cobertura quando presentes
prescrição médica fundamentada e evidências de eficácia, não se
exigindo comprovação adicional além dos requisitos legais.
Precedentes.
- A ausência de parecer de órgão técnico externo, como
NAT-JUS, não afasta a obrigatoriedade de cobertura diante de
medicamento registrado na Anvisa, incluído no rol e prescrito pelo
médico assistente. Precedentes.
- Recurso provido para restabelecer
a sentença.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE.
ESCLEROSE MÚLTIPLA. OCRELIZUMABE. RN ANS 465/2021. ROL DA ANS.
NATUREZA NÃO TAXATIVA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ABUSIVIDADE DA RECUSA.
RECURSO PROVIDO.
1. As operadoras podem limitar doenças cobertas,
mas não podem limitar os procedimentos necessários ao seu
tratamento, quando prescritos por profissional habilitado, sob pena
de violação da boa-fé objetiva e das normas do Código de Defesa do
Consumidor. Precedentes.
2. O Ocrelizumabe integra a cobertura
obrigatória da RN-ANS nº 465/2021 para tratamento de esclerose
múltipla, sendo indevida a negativa de custeio após sua inclusão no
rol. Precedentes.
3. O rol da ANS possui natureza não taxativa,
reforçada pela Lei 14.454/2022, impondo cobertura quando presentes
prescrição médica fundamentada e evidências de eficácia, não se
exigindo comprovação adicional além dos requisitos legais.
Precedentes.
4. A ausência de parecer de órgão técnico externo, como
NAT-JUS, não afasta a obrigatoriedade de cobertura diante de
medicamento registrado na Anvisa, incluído no rol e prescrito pelo
médico assistente. Precedentes.
5. Recurso provido para restabelecer
a sentença.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís
Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de
Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DE COBERTURA)
STJ - <<REsp 2104476>>-MG, <<AgInt no REsp 2140939>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE MEDICAMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2747620>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.