Execução Contra a Fazenda Pública — Empréstimos Compulsórios — TRF4 00004575220024047004

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: 1ª Vara Federal de UmuaramaGrau: G1Data Ajuizamento: 2002-02-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1c701806b9967894bb4de2d981207b03558e97e45329f6e8cd758ebf76c978d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O regime dos empréstimos compulsórios deve ser examinado pelo art. 148 da Constituição, em conjunto com o art. 15 do CTN. A Constituição exige lei complementar da União e distingue despesas extraordinárias de investimentos públicos urgentes. A referência do CTN à absorção temporária de poder aquisitivo não basta, isoladamente, para demonstrar autorização

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fbbbfb445bfff67765f11333181c5e58d80ca9ca70f989ccc53a19b236303e4f
  • Registro documental: a1c701806b9967894bb4de2d981207b03558e97e45329f6e8cd758ebf76c978d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-02-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2003-01-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2003-02-14 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2003-03-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2003-08-27 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2003-09-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2003-09-08 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2003-09-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2003-10-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2004-01-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2005-01-18 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2005-01-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2005-01-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2018-04-13 — Guarda Intermediária Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2018-07-09 — Autos Eliminados Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2018-10-29 — Autos Eliminados Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2018-10-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-24T07:18:03.462000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020207000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-02-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a1c701806b9967894bb4de2d981207b03558e97e45329f6e8cd758ebf76c978d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-02-08 a 2018-10-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-29
Recebimento (TPU 977)
2018-10-29
Autos Eliminados (TPU 870)
2018-07-09
Autos Eliminados (TPU 870)
2018-04-13
Guarda Intermediária (TPU 866)
2008-07-11
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2005-01-26
Recebimento (TPU 132)
2005-01-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2005-01-18
Remessa (TPU 123)
2004-01-08
Mero expediente (TPU 11010)
2003-10-08
Mero expediente (TPU 11010)
2003-09-09
Recebimento (TPU 132)
2003-09-08
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-01-18T16:44:33.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2008-07-11T00:24:55.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  3. 2003-08-27T14:15:43.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2003-02-14T15:04:19.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  5. 2003-09-08T16:15:13.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  6. 2002-02-08T19:21:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  7. 2018-10-29T17:34:23.000Z — Autos Eliminados (TPU 870)
  8. 2018-10-29T16:56:43.000Z — Recebimento (TPU 977)
  9. 2018-07-09T14:25:15.000Z — Autos Eliminados (TPU 870)
  10. 2018-04-13T16:32:12.000Z — Guarda Intermediária (TPU 866)
  11. 2005-01-26T17:50:25.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2005-01-26T17:50:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2004-01-08T14:49:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2003-10-08T14:05:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2003-09-09T11:13:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2003-09-05T15:55:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2003-03-18T15:00:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2003-01-29T14:47:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2002-10-10T18:43:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2002-02-13T16:27:26.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.