STJ — 2870683

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-04-13Data Publicacao: 2026-04-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6de6b5b274484512e679f9f45fdcfb7c46f525783bc3df014f562e4f737aa72a

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 6de6b5b274484512e679f9f45fdcfb7c46f525783bc3df014f562e4f737aa72a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NA SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA) POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No tocante ao capítulo único da decisão agravada, operou-se a falta de impugnação objetiva e suficiente quanto à incidência da Súmula 83/STJ na decisão de admissibilidade.
  2. Deixa-se de conhecer do agravo interno por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
  3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NA SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA) POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. 1. No tocante ao capítulo único da decisão agravada, operou-se a falta de impugnação objetiva e suficiente quanto à incidência da Súmula 83/STJ na decisão de admissibilidade. 2. Deixa-se de conhecer do agravo interno por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.