Procedimento do Juizado Especial Cível — Correção Monetária de Benefício pago com atraso — TRF5 05044895420064058401

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: 3ª Relatoria da Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2006-10-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6039035da08ebc827b591aca72137150ce5737e474cc01fb1a18a288c4cf4c78

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05044895420064058401 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Correção Monetária de Benefício pago com atraso”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Relatoria da Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-04-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6039035da08ebc827b591aca72137150ce5737e474cc01fb1a18a288c4cf4c78. SHA-256 do comentário: 78839b0101ec59d27fdae659af8fd37702493817c233960683f6fd8c3c11bcff.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b289f8d940c6343014777ceb80d8c361e57103960a522474b7a7f178bb414f7
  • Registro documental: 6039035da08ebc827b591aca72137150ce5737e474cc01fb1a18a288c4cf4c78
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b9559058c5828bd55a2b6a66121a191f306827303198179c5bf7b063a7898b3c
  • Registro documental: 6039035da08ebc827b591aca72137150ce5737e474cc01fb1a18a288c4cf4c78
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-10-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-11-20 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2007-05-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2007-07-16 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2009-02-16 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2009-02-18 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2009-02-20 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2009-11-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2012-03-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2012-03-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2012-04-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2021-04-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2006-11-20 trata do assunto oficial «Correção Monetária de Benefício pago com atraso»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2009-02-18 trata do assunto oficial «Correção Monetária de Benefício pago com atraso»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  3. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2009-02-20 trata do assunto oficial «Correção Monetária de Benefício pago com atraso»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T04:01:04.046000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20061016000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-10-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6039035da08ebc827b591aca72137150ce5737e474cc01fb1a18a288c4cf4c78

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-10-16 a 2021-04-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-04-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-04-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-03-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-03-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2009-11-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2009-02-20
Julgamento (TPU 193)
2009-02-18
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2009-02-16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2007-07-16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2007-05-23
Mero expediente (TPU 11010)
2006-11-20
Julgamento (TPU 193)
2006-10-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária de Benefício pago com atraso

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-10-16T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2006-11-20T14:11:29.000Z — Julgamento (TPU 193)
  3. 2007-05-23T16:26:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2007-07-16T17:22:09.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  5. 2009-02-16T13:50:09.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  6. 2009-02-18T13:42:21.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2009-02-20T15:30:49.000Z — Julgamento (TPU 193)
  8. 2009-11-24T14:16:42.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2012-03-29T19:26:41.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2012-03-30T10:00:18.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2012-04-30T17:47:37.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2021-04-16T16:51:52.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.