STJ — 2881976

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-04-13Data Publicacao: 2026-04-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a4e617130b855528f1f6a61775716b82bacb56a82e9c1de55e1bc28c66e696c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
955253
Número de registro na fonte
202500870690
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 8a4e617130b855528f1f6a61775716b82bacb56a82e9c1de55e1bc28c66e696c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1002/STJ EM RESOLUÇÃO POR MORA DO VENDEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, que negou provimento ao recurso especial por incidência das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ e por distinção do Tema 1002/STJ, em hipótese de resolução por mora do vendedor.
  2. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1002/STJ EM RESOLUÇÃO POR MORA DO VENDEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, que negou provimento ao recurso especial por incidência das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ e por distinção do Tema 1002/STJ, em hipótese de resolução por mora do vendedor. 2. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.