O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-01-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-12-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-01-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-11-04 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-01-21 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-04-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-06-22 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-06-22 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-07-04 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-05-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-05-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-06-13 — Ausência das condições da ação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-06-13 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2024-06-24 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2024-07-02 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-08-29 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-11-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-11-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:26:01.878000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030110000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 63b84d22dd1f7a20b5aa57edc6a9e208ed4a5df2c6b1c14dd3dea43f0fe570fc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-01-10 a 2024-11-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-11-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-08-29
- Remessa (TPU 982)
- 2024-07-02
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-24
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-06-13
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-06-13
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2024-05-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-07-04
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-06-22
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-06-22
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00043031420038090006 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara da Faz. Púb. Mun.,de Reg. Púb., e Amb.”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
63b84d22dd1f7a20b5aa57edc6a9e208ed4a5df2c6b1c14dd3dea43f0fe570fc. SHA-256 do comentário:406b1aad2ea11916f75a21a768bfef88ab4196c2800a39390c5d2b5f0091f951.