Tema 1248 do STJ: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
O Tema 1248 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 44 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1248, o STJ fixou a seguinte tese: “Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, e §caput 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980.” São 43 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 34. Transitou em julgado em 11 de junho de 2025.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1248 cabe em 44 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1239, em 11 de junho de 2025 (no mesmo dia). Trata de Contribuições Sociais.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1248 do STJ respondeu?
São 43 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1248 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de junho de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1248 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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