STJ — 2157921
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 752197de6173cf6350b8077ac61c0e1918f49dc42557c44cdb4e296a4708d484
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 955394
- Número de registro na fonte
- 202402591993
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTA CORRENTE. COBRANÇA DE TARIFAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A cobrança de taxas bancárias pela prestação de serviços bancários depende de previsão contratual clara e expressa, em conformidade com a regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, não sendo suficiente cláusula genérica ou vaga em instrumento de adesão.
- A Segunda Seção desta Corte decidiu que, no contrato de conta-corrente com abertura de limite de crédito automático (cheque especial), a alíquota de juros "flutua, conforme as circunstâncias do mercado e as vicissitudes particulares, em cada momento, da instituição financeira e do cliente" e que "a taxa de juros em tal tipo de empréstimo é informada por meios diversos, como extratos, internet e atendimento telefônico" (REsp n. 1.497.831/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 7/11/2016).
- Recurso especial conhecido e provido em parte.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2157921 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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