STJ — 1999856

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2026-04-13Data da publicação: 2026-04-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ee26ef9cb6a28ee1ea2ba0dc33d1332141a65e336acc0d7d6c3a28cfd586a26

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
955397
Número de registro na fonte
202201278403
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1999856 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5ee26ef9cb6a28ee1ea2ba0dc33d1332141a65e336acc0d7d6c3a28cfd586a26. SHA-256 do comentário: 5ecd2f99ed89b6286bd4834fcd93de1f208abf6b24d8cf54d870f2bc094b0176.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDACAO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ELOS. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. 1 - A obrigação de fazer imposta à entidade de previdência privada, consistente na revisão e pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, está condicionada à recomposição prévia e integral da reserva matemática pelo participante/assistido, conforme entendimento firmado no REsp 1.312.736/RS. 2 - O termo inicial dos juros moratórios deve ser fixado apenas após a liquidação dos valores e a recompos…

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDACAO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ELOS. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. 1 - A obrigação de fazer imposta à entidade de previdência privada, consistente na revisão e pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, está condicionada à recomposição prévia e integral da reserva matemática pelo participante/assistido, conforme entendimento firmado no REsp 1.312.736/RS. 2 - O termo inicial dos juros moratórios deve ser fixado apenas após a liquidação dos valores e a recomposição da reserva matemática, momento em que se configura a mora da entidade previdenciária. 3 - Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECOMPOSIÇÃO - REVISÃO REGULAMENTAR - PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA) STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955) (PREVIDÊNCIA PRIVADA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL) STJ - <<AgInt no REsp 2012830>>-PR, <<EDcl no AgInt no REsp 1987133>>-PR, <<AgInt no REsp 2063074>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.