Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00004190719998250059

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: POÇO REDONDOGrau: G1Data Ajuizamento: 1999-02-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f07e0af857a8d30894dd0a6874562d231e892c5d0cd76c7b43f30dc1d8c2eac5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: f07e0af857a8d30894dd0a6874562d231e892c5d0cd76c7b43f30dc1d8c2eac5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: f07e0af857a8d30894dd0a6874562d231e892c5d0cd76c7b43f30dc1d8c2eac5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-02-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  2. 1999-02-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  3. 1999-02-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  4. 2001-03-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  5. 2001-03-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  6. 2001-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  7. 2001-10-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  8. 2001-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  9. 2001-11-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  10. 2005-02-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  11. 2005-05-17 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  12. 2005-12-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  13. 2005-12-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  14. 2006-02-02 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2007-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  16. 2012-01-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2012-03-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2016-02-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-02-25 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-02-26 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-03-05 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:54:15.931000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990225120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-02-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f07e0af857a8d30894dd0a6874562d231e892c5d0cd76c7b43f30dc1d8c2eac5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-02-25 a 2016-02-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-04
Definitivo (TPU 246)
2016-02-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-11
Recebimento (TPU 132)
2015-09-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-04-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-12-07
Definitivo (TPU 246)
2012-03-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2012-03-07
Definitivo (TPU 246)
2012-02-13
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-02-02T08:31:51.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2016-02-18T07:07:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-02-03T11:10:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-10-23T09:34:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-10-02T11:09:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-09-02T06:53:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-04-19T08:00:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2011-10-13T11:00:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2011-09-29T09:30:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2010-08-03T22:23:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2008-05-06T20:24:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2008-01-21T12:05:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2007-08-09T09:34:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2006-02-07T16:00:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-02-04T10:08:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2015-09-11T08:21:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2012-12-07T12:07:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2012-03-07T14:39:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2012-03-07T14:36:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2012-02-13T14:00:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2012-02-02T12:12:26.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2012-01-30T15:11:27.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2012-01-28T09:46:07.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2011-10-04T08:52:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2011-09-29T10:50:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2011-03-23T12:49:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2011-02-28T11:35:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2010-05-24T08:22:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2010-02-22T11:31:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2010-02-08T11:46:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2009-06-10T10:38:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2009-06-04T11:59:48.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2008-04-14T10:38:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2008-02-11T14:04:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2008-01-25T08:16:47.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2007-10-24T14:03:08.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2007-08-23T12:56:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2007-08-23T12:55:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2005-12-21T00:36:07.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2005-12-21T13:51:35.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.