STJ — 2112045
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c3339d36cd0c4a493b00c3cb99d407bc5bee68c91f4b6901fc30566b5008996
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. LICITUDE. ART. 10, VI, LEI 9.656/1998. EXCEÇÕES: ANTINEOPLÁSICOS ORAIS, HOME CARE E ROL ANS. CONTROVÉRSIA ESTRITAMENTE JURÍDICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A matéria federal foi enfrentada pelo Tribunal de origem, configurando o prequestionamento da tese discutida.
- A questão submetida é de direito, prescindindo do reexame de fatos e provas, motivo pelo qual não incide o óbice da Súmula 7/STJ.
- Nos termos do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998, é lícita a exclusão, pelos planos de saúde, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvadas as hipóteses de antineoplásicos orais (e correlacionados), medicação assistida (home care) e fármacos incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes.
- Abusividade contratual não caracterizada quando a negativa de cobertura se funda em cláusula compatível com a legislação específica e com a natureza mutualista da saúde suplementar.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.