STJ — 3010571
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8dedf4d63073ebf779fb8491c3000aeeaa055cc8ddbbd6f4dfc087f67f299833
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 956494
- Número de registro na fonte
- 202502968205
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do TJDFT que inadmitiu
o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos
arts. 85, § 2º, 369, 373, 473, IV, 480 e 485, VI, do CPC.
2. A controvérsia envolve ação de reparação de danos materiais e
morais c/c cobrança de encargos contratuais decorrentes de incêndio
em fazenda de eucalipto.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente
procedentes os pedidos e condenou a ré ao pagamento dos danos
materiais e multa moratória, fixando honorários em 12%.
4. A Corte de origem manteve integralmente a condenação e, de
ofício, fixou honorários em 13% do valor da condenação na ação
principal, com distribuição por pedidos, e majorou os honorários na
reconvenção para 13%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação do
art. 369 do CPC por acolhimento de prova unilateral e condenação por
suposição; (ii) saber se houve violação do art. 373 do CPC por
ausência de comprovação do fato constitutivo; (iii) saber se houve
violação do art. 473, IV, do CPC por laudo oficial inconclusivo e
com lacunas; (iv) saber se houve violação do art. 480 do CPC por
ausência de nova perícia diante da inconclusividade técnica; (v)
saber se houve violação do art. 485, VI, do CPC, com extinção sem
resolução de mérito e honorários em favor do patrono do réu
excluído; e (vi) saber se houve violação do art. 85, § 2º, do CPC
pela não observância da ordem de vocação e da proporcionalidade por
pedidos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre as teses relativas à
suficiência, qualidade e relevância das provas, pois o acórdão local
firmou a responsabilidade com base em conjunto probatório e técnica
de eliminação de hipóteses.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada inconclusividade do
laudo e às respostas periciais, por demandarem revolvimento técnico
das provas e reavaliação do livre convencimento motivado.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à necessidade de nova perícia
do art. 480 do CPC, por exigir reexame da suficiência do acervo
probatório.
9. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a discussão de legitimidade e
sucumbência decorrente do incidente de desconsideração, pois a
avaliação de simulação e grupo familiar é fático-probatória.
10. Não se redimensionam honorários fixados dentro dos limites
legais do art. 85, § 2º, do CPC sem irrisoriedade ou exorbitância;
aplica-se o art. 85, § 11, do CPC para majoração em grau recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre alegações
de insuficiência do conjunto probatório e inconclusividade do laudo
pericial. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à necessidade de
nova perícia do art. 480 do CPC, por demandar revolvimento de fatos
e provas. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a legitimidade e a
sucumbência ligadas à desconsideração da personalidade jurídica, por
exigir reexame fático. 4. Não se redimensionam honorários fixados
nos termos do art. 85, § 2º, do CPC sem irrisoriedade ou
exorbitância; majoração recursal aplica o art. 85, § 11, do CPC."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 373, 473, IV, 480,
485, VI, e 85, §§ 2 e 11; CF, art. 105, III, a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL; PROVA; HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do TJDFT que inadmitiu
o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos
arts. 85, § 2º, 369, 373, 473, IV, 480 e 485, VI, do CPC.
2. A controvérsia envolve ação de reparação de danos materiais e
morais c/c cobrança de encargos contratuais decorrentes de incêndio
em fazenda de eucalipto.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente
procedentes os pedidos e condenou a ré ao pagamento dos danos
materiais e multa moratória, fixando honorários em 12%.
4. A Corte de origem manteve integralmente a condenação e, de
ofício, fixou honorários em 13% do valor da condenação na ação
principal, com distribuição por pedidos, e majorou os honorários na
reconvenção para 13%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação do
art. 369 do CPC por acolhimento de prova unilateral e condenação por
suposição; (ii) saber se houve violação do art. 373 do CPC por
ausência de comprovação do fato constitutivo; (iii) saber se houve
violação do art. 473, IV, do CPC por laudo oficial inconclusivo e
com lacunas; (iv) saber se houve violação do art. 480 do CPC por
ausência de nova perícia diante da inconclusividade técnica; (v)
saber se houve violação do art. 485, VI, do CPC, com extinção sem
resolução de mérito e honorários em favor do patrono do réu
excluído; e (vi) saber se houve violação do art. 85, § 2º, do CPC
pela não observância da ordem de vocação e da proporcionalidade por
pedidos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre as teses relativas à
suficiência, qualidade e relevância das provas, pois o acórdão local
firmou a responsabilidade com base em conjunto probatório e técnica
de eliminação de hipóteses.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada inconclusividade do
laudo e às respostas periciais, por demandarem revolvimento técnico
das provas e reavaliação do livre convencimento motivado.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à necessidade de nova perícia
do art. 480 do CPC, por exigir reexame da suficiência do acervo
probatório.
9. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a discussão de legitimidade e
sucumbência decorrente do incidente de desconsideração, pois a
avaliação de simulação e grupo familiar é fático-probatória.
10. Não se redimensionam honorários fixados dentro dos limites
legais do art. 85, § 2º, do CPC sem irrisoriedade ou exorbitância;
aplica-se o art. 85, § 11, do CPC para majoração em grau recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre alegações
de insuficiência do conjunto probatório e inconclusividade do laudo
pericial. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à necessidade de
nova perícia do art. 480 do CPC, por demandar revolvimento de fatos
e provas. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a legitimidade e a
sucumbência ligadas à desconsideração da personalidade jurídica, por
exigir reexame fático. 4. Não se redimensionam honorários fixados
nos termos do art. 85, § 2º, do CPC sem irrisoriedade ou
exorbitância; majoração recursal aplica o art. 85, § 11, do CPC."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 373, 473, IV, 480,
485, VI, e 85, §§ 2 e 11; CF, art. 105, III, a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.