STJ — 2045403
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c3bc0ac97f2bbcb474a90cff02b2afbbfd3aa5fe679fe2a69421c9e8d4f5b79
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 956081
- Número de registro na fonte
- 202204010684
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA). NATUREZA JURÍDICA DE BENEFÍCIO FISCAL. EXIGIBILIDADE DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. VALIDADE. ATIVIDADE EQUIPARADA A EXPORTAÇÃO. CONTRIBUINTE ENQUADRADO NESSA SITUAÇÃO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL DO REINTEGRA. POSSIBILIDADE. I - O REINTEGRA, instituído com o escopo de mitigar resíduos gravosos na cadeia produtiva e conferir neutralidade competitiva às exportações brasileiras, ostenta natureza jurídica de benefício fiscal. Precedentes. II - O condicionamento da fruição do benefício…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009432 ANO:1997 ART:00011 PAR:00009
- LEG:FED MPR:000540 ANO:**** (CONVERTIDA NA LEI 12.546/2011)
- LEG:FED MPR:000601 ANO:2012
- LEG:FED MPR:000651 ANO:2014 (CONVERTIDA NA LEI 13.043/2014)
- LEG:FED LEI:013043 ANO:2014 ART:00021 ART:00022 PAR:00005 ART:00023
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00195 PAR:00003
- LEG:FED LCP:000187 ANO:2021 ART:00003 INC:00003
- LEG:FED LEI:009069 ANO:1995 ART:00060
- LEG:FED LEI:012884 ANO:2013 ART:00018
- LEG:FED LCP:000101 ANO:2000 ***** LRF-00 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ART:00014 PAR:00001
- LEG:FED LEI:004320 ANO:1964 ***** LNGDF LEI DE NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO ART:00012 PAR:00002 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195_par3
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art14_par1
- urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069!art60
- urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art21
- urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art22_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art23
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2045403 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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