STJ — 1972845
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e815b92c3e7dc0991f20be392c2d56d03c2d2302f25f2a44dbf7926a5ba7cfe4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO. MULTA DIÁRIA IMPOSTA A TERCEIRO (FACEBOOK) PELO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA ADC 51. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MPF. INCOMPETÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VALOR TOTAL DA MULTA DIÁRIA (R$ 500.000,00). PROPORCIONALIDADE. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL POR 9 MESES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incabível a suspensão do processo até o julgamento da ADC 51, como registrou o acórdão paradigma sobre a possibilidade de imposição de multa diária para compelir o terceiro a colaborar com a Justiça em investigações criminais. Questão decidida no REsp n. 1.568.445/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, em que fui eu o relator para acórdão, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe de 20/8/2020.
- O Ministério Público é parte legítima para promover a execução das astreintes, sendo possível (porém dispensável) sua prévia inscrição em dívida ativa.
- A tese de incompetência carece de prequestionamento. Com efeito, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria tratada no dispositivo legal apontado pela parte recorrente, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. Tampouco pode ser admitido o prequestionamento ficto do tema, pois o recurso especial não demonstrou ofensa ao art. 619 do CPP especificamente em relação a essa matéria, para que fosse possível aferir eventual omissão da Corte local.
- A multa diária foi fixada inicialmente em R$ 3.000,00, mas depois majorada a R$ 50.000,00, pela resistência da parte agravante em cumprir a determinação judicial. O montante total de R$ 500.000,00 imposto na origem é plenamente justificado, diante dos 9 meses de descumprimento (ainda que parcial) da ordem exarada pelo Judiciário.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00461 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.