STJ — 2054900

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData do julgamento: 2026-03-18Data da publicação: 2026-03-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00cfa409e4545570083bc95a2998278559678a150f5cf91a052edb1482ccdff6

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
954261
Número de registro na fonte
202300598822
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2054900 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 00cfa409e4545570083bc95a2998278559678a150f5cf91a052edb1482ccdff6. SHA-256 do comentário: 6d76062674b14d2eddca3bd608ad2ed3acfcf68d5ccf3d99cc8a17894270adf7.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM A TESE DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PRECEDE QUALIFICADO. TEMA N. 1.182 DO STJ. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é cabível recurso especial para impugnar acórdão proferido no juízo de retratação previsto no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015, em que se observou tese definida na sistemática dos recursos repetitivos. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao proceder ao juízo de conformação, julgou em conformidade com…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM A TESE DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PRECEDE QUALIFICADO. TEMA N. 1.182 DO STJ. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é cabível recurso especial para impugnar acórdão proferido no juízo de retratação previsto no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015, em que se observou tese definida na sistemática dos recursos repetitivos. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao proceder ao juízo de conformação, julgou em conformidade com a tese definida pela Primeira Seção em precedente qualificado (Tema n. 1.182 do STJ) e não há outra questão recursal pendente de julgamento por este Tribunal Superior. 3. Recurso especial não conhecido .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.